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Terra Blog

13.09.07

ComLicença: Enquanto isso, na sala de justiça...

Enquanto o Senado se diverte fazendo a nação de palhaços...Em Patos de Minas, a Capital Nacional do Milho, das mulheres bonitas e... diga-se de passagem, agora também da justiça...

Justiça mineira reconhece direito à herança entre casal homossexual
Alexandre Vaz - Portal Uai


A Justiça de Minas Gerais voltou a reconhecer o direito de um casal de pessoas do mesmo sexo à herança. Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, uma comerciante do município de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, tem o direito de participar da divisão de uma casa deixada pela companheira, uma auxiliar de enfermagem morta em um acidente em 2003. A família da auxiliar vinha lutando para que o imóvel fosse transmitido apenas à mãe dela.

Segundo o processo, a auxiliar de enfermagem e a comerciante se conheciam há vários anos e, desde 1999, vinham morando juntas. A advogada da comerciante, Ivana Maria da Silva Rocha, conta que os familiares nunca aceitaram a opção sexual da auxiliar e que a casa em que as companheiras viviam foi comprada em conjunto.

Após a morte da companheira, a comerciante entrou com um pedido para participar da divisão do apartamento, mas a mãe da auxiliar de enfermagem recorreu, alegando que não havia provas de que as duas mantinham, de fato, uma união que pudesse ser reconhecida pela Justiça.

Após perder na primeira instância, a família da auxiliar de enfermagem entrou com recurso. O Tribunal de Justiça, no entanto, informou que foi comprovada, no processo, não apenas a assistência mútua, como também uma “relação sócio-afetiva dirigida a um objetivo comum”. O advogado da mãe da auxiliar informou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a advogada Ivana Maria da Silva Rocha, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já havia reconhecido o direito da comerciante de receber pensão em razão do falecimento da companheira.

Esta não é a primeira vez que a Justiça de Minas Gerais reconhece uma união homoafetiva. Em 2005, o Tribunal de Justiça determinou que uma empresa telefônica reconhecesse como dependente do plano de saúde da companhia o companheiro de um dos funcionários, morto em 2004.


Sem pretensão de entrar no mérito da opção sexual dos envolvidos, até porque acredito que isso só interesse a eles. Mas.... gostem ou não, quando há uma união homoafetiva, [assim como nas heteroafetivas, que são mais comuns, portanto as que consideramos "normais"], pessoas que se amam economizam dinheiro e, juntas, adquirem bens.

Para que a justiça vigore como acredito que tenha que ser, é justo que essas pessoas herdem de seus parceiros.

Além disso, o que é prioritário, nesse caso, é o fato de que não podemos basear um julgamento em nossos preconceitos...

Portanto, Viva a Dra Ivana, e viva a justica patense, que está alguns passos a frente de muitos outros municípios...

E que a hipocrisia mingue para que a justiça prevaleça sempre!


Sônia Amélia


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